O cenário fiscal brasileiro apresenta um desafio significativo tanto para contribuintes quanto para o Estado: o crescente volume de débitos inscritos em Dívida Ativa. Este problema afeta não apenas o fluxo de caixa governamental, mas também compromete a saúde financeira de empresas e pessoas físicas.

O Que é Dívida Ativa?

A Dívida Ativa consiste em créditos tributários e não tributários inscritos em favor da Fazenda Pública, decorrentes de débitos não quitados pelos contribuintes. Isso pode impedir a emissão de certidões negativas, limitar acesso ao crédito e gerar restrições em licitações.

Transação Tributária: Solução para Regularização

Neste contexto, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), responsável pela cobrança judicial e extrajudicial desses valores, utiliza a transação tributária, conforme estabelecido na Lei nº 13.988/2020. Esse instrumento permite a regularização dos débitos com:

  • Descontos significativos

  • Flexibilização de prazos

  • Condições especiais de pagamento

A regulamentação se dá pela Portaria PGFN nº 6757/2022, promovendo uma mudança na relação entre o Fisco e os contribuintes.

Diferença em Relação ao REFIS

Diferentemente dos antigos programas REFIS e parcelamentos convencionais, a transação tributária:

  • É permanente

  • Considera a capacidade de pagamento

  • Oferece soluções personalizadas

Benefícios da Transação Tributária

Entre os principais benefícios, destacam-se:

  • Descontos de até 65% (70% para MEI, microempresas, cooperativas e outras instituições especiais)

  • Parcelamento em até 145 meses

  • Valor mínimo das parcelas adequado à realidade do contribuinte

💡 Saiba mais sobre outros temas tributários relevantes em nosso blog:

👉 Tributação do PIS e da COFINS sobre receitas financeiras
👉 Reconhecido o crédito do ICMS acerca da substituição tributária para frente

Modalidades de Transação na PGFN

1. Transação por Adesão

Disponível por editais específicos, essa modalidade permite adesão automática às condições estabelecidas, com:

  • Processo via Portal REGULARIZE

  • Análise automatizada de capacidade de pagamento

2. Transação Individual

Destinada a quem possui dívidas superiores a R$ 10 milhões, ou R$ 1 milhão no caso de FGTS ou créditos suspensos judicialmente. Permite propostas personalizadas de acordo com a realidade do contribuinte.

3. Transação Individual Simplificada

Alternativa para débitos entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões, com processo mais ágil e foco na quitação total.

Requisitos para Celebração

De acordo com a Portaria PGFN nº 6757/2022, o contribuinte deve:

  • Apresentar informações econômicas e garantias

  • Cumprir obrigações acessórias

  • Autorizar compensações

  • Declarar ausência de má-fé ou manobras indevidas

Há também vedações legais, como redução do principal devido a trabalhadores e limite máximo de desconto de 65% (ou 70%).

Créditos Considerados Irrecuperáveis

São enquadrados como irrecuperáveis:

  • Débitos com mais de 15 anos

  • Dívidas suspensas judicialmente há mais de 10 anos

  • Empresas em falência ou com CNPJ inativo

  • Pessoas físicas com óbito registrado

  • Execuções arquivadas há mais de 3 anos

Considerações Finais

A transação tributária é uma ferramenta eficaz para regularização fiscal e retomada da saúde financeira. Ao optar por esse mecanismo, o contribuinte reduz custos, evita ações judiciais e retoma sua capacidade operacional.

A EP3 Gestão oferece suporte completo nesse processo, desde a análise da viabilidade até o acompanhamento junto à PGFN.

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