Comissões pagas a marketplaces: Entenda como as comissões pagas a marketplaces podem ser deduzidas no IRPJ e CSLL segundo a nova orientação da Receita Federal em 2025.

Com o avanço acelerado do comércio eletrônico no Brasil, cresce a importância dos marketplaces como canais estratégicos de venda. Com isso, também se intensificam as discussões sobre o correto tratamento tributário das comissões pagas a essas plataformas. 

Em resposta a essa realidade, a Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT nº 63, de 27 de março de 2025, com importantes esclarecimentos sobre a dedutibilidade dessas comissões na apuração do IRPJ e da CSLL para empresas optantes pelo lucro real.

O que diz a COSIT nº 63/2025?

A Receita Federal reconheceu que as comissões pagas a marketplaces domiciliados no Brasil pela intermediação na venda de produtos são despesas operacionais necessárias, usuais e normais à atividade de e-commerce. 

Portanto, podem ser deduzidas:

  • No cálculo do IRPJ, quando apurado com base no lucro real;
  • No cálculo da CSLL, quando apurada com base no resultado ajustado.

Quais são os requisitos para a dedutibilidade?

Apesar do reconhecimento da natureza operacional da despesa, a Receita impõe condições rigorosas para sua dedução

São três os requisitos essenciais:

Requisito

Explicação

Documentação hábil e idônea

Comprovação da efetividade do serviço de intermediação (ex.: nota fiscal, contrato, comprovante de repasse etc.).

Vinculação direta à operação de venda

A comissão deve estar diretamente relacionada a uma venda específica.

Identificação individualizada do beneficiário

Nome/razão social, CNPJ/CPF e dados bancários de quem recebeu a comissão.

 

Tais requisitos estão fundamentados nos artigos 302, 311, 312 e 316 do Decreto nº 9.580/2018 (RIR/2018), bem como nos artigos 27, 28, 68 e 69 da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017.

Impactos práticos e riscos

A orientação da Receita traz segurança jurídica para empresas de e-commerce que utilizam marketplaces como canais de venda, permitindo a redução legal da carga tributária. No entanto, a ausência de documentação adequada pode levar à glosa da despesa em eventual fiscalização, com reflexos diretos no cálculo do IRPJ e da CSLL.

Pontos de atenção:

  • Documentos genéricos, contratos incompletos ou ausência de identificação do beneficiário são causas recorrentes de autuações.
  • Pagamentos a marketplaces domiciliados no exterior não foram abordados nesta solução e podem exigir análise específica.

E quanto ao PIS e à COFINS?

Embora a COSIT nº 63/2025 não trate do PIS/COFINS, vale destacar que a Receita considera que o valor da comissão integra a receita bruta tributável da empresa, mesmo que repassado ao marketplace. Esse entendimento é questionado judicialmente e há decisões divergentes nos tribunais.

Considerações finais e recomendações

Empresas do setor de e-commerce devem revisar seus procedimentos internos para garantir a dedutibilidade plena e segura das comissões pagas a marketplaces, adotando práticas como:

  • Padronização dos contratos de intermediação;
  • Registro contábil detalhado das comissões;
  • Organização de dossiês comprobatórios por operação.

 

Próximos passos sugeridos:

  1. Auditoria interna documental das comissões pagas nos últimos 5 anos;
  2. Atualização de contratos com marketplaces, prevendo cláusulas que assegurem documentação idônea;
  3. Avaliação do impacto em obrigações acessórias (e.g. ECF e EFD-Contribuições);
  4. Estudo sobre eventual recuperação de tributos recolhidos a maior ou glosados indevidamente.

Em um cenário de crescente digitalização das vendas, compreender e aplicar corretamente as normas tributárias que regem o e-commerce é essencial para garantir eficiência fiscal e segurança jurídica. 

A recente Solução de Consulta COSIT nº 63/2025 representa um avanço relevante ao reconhecer a natureza dedutível das comissões pagas a marketplaces, desde que observados os critérios legais. 

Para transformar esse entendimento em vantagem competitiva, entre em contato com nosso time de consultoria tributária e saiba como estruturar sua operação de forma segura, econômica e em plena conformidade com o fisco.

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