No novo Sistema Tributário, o IVA será dual, ou seja, terá duas divisões, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O IBS será destinado aos estados e município, enquanto o IBS à União. Estes dois impostos, substituirão o ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI.
Neste sentido é importante destacar que tanto o IBS quanto a CBS poderão ter três alíquotas, a padrão, reduzida e zero.
A alíquota padrão, a ser estabelecida em lei especifica, estima-se que ficará em torno de 28% sobre o preço do produto consumido. O valor exato será conhecido ao final da implementação da reforma, que ocorrerá entre 2026 e 2033. Entretanto, o texto prevê que o Poder Executivo adote pedidas para que a alíquota seja inferior à 26,5% até o ano de 2030.
No ano de 2026, será iniciada a implementação gradual do novo sistema, onde a CBS e o IBS serão testados nacionalmente, mas ainda não haverá recolhimento efetivo. Nesta fase as empresas emitirão nas Notas Fiscais, o valor que seria correspondente aos novos tributos.
Esta fase será utilizada para que a administração pública possa verificar a viabilidade e pontos de melhoria do novo modelo. A transição completa para o novo modelo, ocorrerá em 2033.
Neste momento, há também a previsão de que alguns serviço e produtos, em razão de seu caráter estratégico para a economia, possuam redução da alíquota padrão. Diversos setores já foram contemplados por esta benesse, como hotéis, bares e restaurantes.
Além do mais, os itens da Cesta Básica Nacional de Alimentos (CNBA), não pagarão CBS nem IBS. Entre os alimentos considerados como essenciais, estão o feijão, leite, carnes, pão francês, arroz e outros.
Existe a previsão para que alguns medicamentos sejam contemplados pela isenção, entretanto, a lista com os itens beneficiados, será definida em momento posterior.
Outra inovação trazida pela Lei, foi a previsão de cashback sobre tributos pagos. Essa medida, é destinada às famílias com renda de até meio salário-mínimo per capita e visa devolver parte dos tributos pagos sobre serviços de internet e telefonia, energia elétrica, água e esgoto. A previsão é de que 20% do IBS e todo o CBS pago sejam restituídos aos contribuintes beneficiados.
Há ainda, a previsão na nova norma, de quem não será contribuinte para os novos tributos, como condomínios e profissionais autônomos com faturamento máximo de R$ 40,5 mil por ano.
Além disso, outra importante novidade trazida pela Lei Complementar 214/2025, foi a criação do Imposto Seletivo (IS), que vem popularmente sendo chamado de “imposto do pecado”, que será aplicado a bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio-ambiente, como forma de desestímulo ao seu consumo.
O Imposto Seletivo entra em vigor no ano de 2027, mesmo ano em que a CBS passará a ter recolhimento efetivo, bem como serão extintos o PIS e a COFINS, o IOF Seguros e a isenção de IPI, excetuando-se deste último, os produtos industrializados na Zona Franca de Manaus.
Por outro lado, o IBS, dadas as suas características, terá implementação mais lenta, tendo início da fase de testes em 2026 com migração 100% apenas em 2033. Durante este período, o ICMS permanecerá vigente, tendo reduções a cada ano, até sua extinção em 2033.
Para condução da regulamentação, a lei cria um Comitê Gestor temporário, que durará até o final de 2025, vez que, o Projeto de Lei 108/2024, que institui de forma definitiva este comité, ainda está em tramitação no Congresso Nacional.
Desta forma, pode ser verificado que a reforma trará profundos impactos para contribuintes e consumidores, alterando toda a forma tributária atual, por isso, estar preparado para essas mudanças é essencial para sua empresa. Caso tenha dúvidas sobre os efeitos da reforma e como o seu negócio pode utilizá-la como uma oportunidade, nossa equipe está à disposição para auxiliá-lo. Entre em contato conosco e obtenha orientações personalizadas para enfrentar esse novo cenário com segurança e estratégia.